TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO.
Cerca de vinte e seis trabalhadores foram resgatados de trabalhos forçados e em isolamento, na cidade de Mirador no Estado do Maranhão. Segundo o artigo de nº 149 do Código Penal Brasileiro, é considerado crime o trabalho forçado, com jornadas intensas, com condições degradantes e restrição de locomoção.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), divulgou o caso nesta última terça-feira, 5 de julho. E informou que os trabalhadores foram retirados dos locais por determinação da Polícia Civil do Maranhão. Foi determinado, ainda, que fossem pagos a quantia de R$ 416,00 reais a cada trabalhador.
A operação contou com a participação de representantes da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª região, e com apoio da Polícia Federal.
Muitas irregularidades foram constatadas durante a fiscalização no local, como, a falta de transporte adequado, a falta de um local para necessidades fisiológicas, não havia abrigo para descanso e proteção da chuva e do sol, a informalidade sem qualquer proteção social.